Vereadores aprovam multa aos proprietários de imóveis que favorecem proliferação de doenças

Na manhã desta terça-feira (19), no plenário da Câmara Municipal de Três Lagoas, os vereadores se reuniram durante a 10ª sessão ordinária de 2022, analisando cinco projetos de lei e dois de resolução em pauta na Ordem do Dia.

Do total, um projeto foi aprovado, um foi arquivado e os demais foram encaminhados para as comissões permanentes analisarem e emitirem parecer.

O projeto aprovado é o PL nº 38, de 12 de abril de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “institui sanções aos proprietários de imóveis que possibilite a proliferação de formas imaturas (foco de larvas de mosquitos) aedes aegyptiaedes albopictus e infestação do achatina fulica (caramujo africano) no município de Três Lagoas”.

A lei é válida para imóveis das zonas urbanas e de outras localidades consideradas povoadas, situadas na zona rural, e para imóveis dos tipos residenciais, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, organizações não governamentais, clubes de serviço e outros segmentos da sociedade.

A fachada externa, bem como a calçada da propriedade ocupada também será considerada para os efeitos da lei.