
Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nessa terça-feira (2), o registro de candidatura dos prefeitos eleitos em Sidrolândia (MS) e Goianésia do Pará (PA). Por unanimidade, os ministros confirmaram os pedidos feitos na origem pelo MP Eleitoral para que os dois candidatos fossem considerados inelegíveis pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Ambos os políticos tiveram suas contas rejeitadas quando administraram as cidades. Nos dois municípios, o TSE determinou a execução imediata das decisões, com anulação dos votos recebidos pelas chapas e convocação de novas eleições para escolha dos prefeitos.
No caso de Sidrolândia (MS), o plenário negou o recurso do prefeito eleito Daltro Fiúza (MDB), que tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). O político teve suas contas rejeitadas – referentes ao exercício de 2008, quando era prefeito da localidade – por decisões da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A reprovação pelo Legislativo local se deu em razão da abertura de crédito suplementar sem previsão de recursos disponíveis para a compra de cinco ônibus escolares e a retenção de contribuição previdenciária devida ao Instituto de Previdência dos Servidores. Já o TCU apontou irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos por meio de convênio para a construção de estradas, como superfaturamento e simulação na execução da obra.
Para o MP Eleitoral, conforme jurisprudência do TSE, as irregularidades cometidas pelo candidato configuram ato doloso de improbidade administrativa – quando o gestor assume o risco pela prática – considerado insanável, o que o torna inelegível. Além disso, conforme sustenta o MP Eleitoral, em razão dos atos praticados, o político foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa, que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Goianésia do Pará – No caso do município paraense, os ministros negaram o recurso do prefeito eleito, Itamar Cardoso (Avante), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que também indeferiu sua candidatura por ato doloso de improbidade administrativa. No processo, o MP Eleitoral sustenta que o político estaria inelegível por ter tido as contas referentes a oito convênios firmados com o governo estadual rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Pará (TCE/PA), quando era prefeito do município.
Entre as irregularidades apontadas estão fraude em processo licitatório, omissão na prestação de contas, desfalque e desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, que acarretaram em dano ao erário. Em parecer ao TSE, o MP Eleitoral aponta para a gravidade dos atos praticados, que causaram prejuízos de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Tese – Em um dos pareceres, o MP Eleitoral voltou a defender alteração na jurisprudência do TSE, que atualmente exige a presença simultânea de dano ao erário e enriquecimento ilícito para que as condenações por ato de improbidade administrativa gerem inelegibilidade. Conforme sustentou no parecer o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, exigir a presença simultânea dos dois requisitos “viola a diretriz constitucional de defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo”.
O MP Eleitoral defende de forma reiterada que o artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/90 – que trata da inelegibilidade de condenados por improbidade administrativa – admite que a sanção seja aplicada quando o ato gerar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, não sendo necessária a presença simultânea dos dois requisitos. Isso porque ambas as condutas são equivalentes em termos de gravidade e admitir que um gestor condenado por apenas uma delas possa se candidatar configura clara afronta à probidade e à moralidade para o exercício do mandato.
Íntegra do parecer no Respe nº 0600225-35.2020.6.12.0031 – Sidrolândia (MS)
Íntegra do parecer no Respe nº 0600249-84.2020.6.14.0103 – Goianésia do Pará (PA)