
Entra em vigor nesta segunda (26), o novo decreto municipal da Prefeitura de Três Lagoas, que altera o horário do toque de recolher na cidade. Com a nova publicação, que também traz outras medidas de enfrentamento à pandemia, fica proibida a circulação de pessoas das 21h às 5h.
Segundo as novas regras, academias poderão funcionar mediante emissão de Alvará Individualizado Emergencial Covid-19, concedido pela Vigilância Sanitária Municipal. Para adquirir o documento é preciso solicitar e apresentar o Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos, informando os protocolos de biossegurança e quantitativo de alunos por metro quadrado.
Estabelecimentos que não seguirem as determinações do decreto estão sujeitos a suspensão do funcionamento. Em caso de 5 ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança, todos os Alvarás Emergenciais serão revogados.
Ainda segundo o decreto, ficam proibidas apresentações musicais ou qualquer modalidade de expressão artística, sujeitando o estabelecimento infrator às penalidades previstas no decreto 73/2020.
Já os locais destinados à prática esportiva deverão limitar a participação nas atividades a até 4 pessoas ao mesmo tempo. Instituições de ensino particulares devem seguir com as atividades presenciais suspensas, sendo adotado o ensino à distância.
Na Lagoa Maior, parques, praças, áreas de lazer e de recreação públicas as atividades seguem proibidas, sendo liberado apenas atividades individuais nos dias úteis da semana, seguindo o toque de recolher.
Buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas seguem fechados e igrejas e templos de qualquer culto devem funcionar com limite de até 25% da capacidade com distância mínima de 1, 5 metro entre os participantes.