
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 5.892 de Mato Grosso do Sul, que simplificava o processo de concessão de porte de armas para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A decisão foi proferida em sessão virtual concluída em 19 de abril, com unanimidade dos votos dos ministros presentes.
A lei, promulgada em 7 de junho de 2022, foi contestada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em dezembro do mesmo ano. O questionamento baseava-se na argumentação de que a competência para legislar e fiscalizar o uso de material bélico é exclusiva da União, conforme previsto na legislação federal.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que, apesar de a lei estadual prever que o reconhecimento da atividade de risco não dispensa o cumprimento das exigências federais, o artigo que facilita o porte de armas com base nesse reconhecimento contradiz diretamente as normas federais estabelecidas.
A decisão reforça o entendimento do STF sobre a impossibilidade de os estados legislarem sobre questões que são de competência exclusiva da União, mantendo a uniformidade da regulamentação sobre porte e posse de armas em todo o território nacional.