Senado aprova desoneração para projetos de fertilizantes a gás natural

Senadores aprovaram PLV 11/2022, que prorroga Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até o fim de 2027

Segundo a Petrobras, a previsão é relançar a venda da unidade de Fertilizantes Nitrogenados em Três Lagoas (MS) no início de junho. Foto: Petrobras

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, com mudanças que prorrogam os incentivos tributários previstos no Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até o fim de 2027. A versão final do texto incluiu projetos de fertilizantes que utilizem gás natural como matéria-prima entre os beneficiários da desoneração.

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), introduziu no texto — aprovado na quarta-feira (25/5) — um dispositivo que concede redução nas alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, sobre as matérias-primas das indústrias químicas, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada.

Em discurso, durante a aprovação da matéria, Braga disse que a medida vai ajudar a viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da fábrica de Três Lagoas (MS) – à venda pela Petrobras.

Devido às alterações sofridas na Casa, o PLV precisará passar novamente pela Câmara dos Deputados. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1º de junho.

O projeto tem como origem a MP 1095 — tentativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, de acabar com o Reiq. A proposta, contudo, foi alterada no Congresso, de forma a estender o regime especial. Os efeitos originais da MP 1095 foram suspensos por decisão da Justiça, atendendo a um pedido da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).

A MP 1095 foi alvo de negociações desde a tramitação na Câmara, para inclusão da desoneração da importação do gás natural para o setor petroquímico, com a justificativa de substituir importações de fertilizantes.

O texto original da MP 1095 previa o fim imediato do Reiq – até então válida até o fim de 2024. Com a proposta aprovada no Senado, o regime foi estendido e será extinto apenas a partir de 2028.

Eduardo Braga manteve ainda dispositivo que autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.