Projetos preveem construção de praça e política municipal sobre álcool e drogas

Foto ilustrativa

Na sessão desta terça-feira (10), passou a tramitar na Câmara, o projeto de lei nº 169, que vai desafetar áreas para a construção de uma praça, no bairro Setsul. O projeto necessita de autorização legislativa para a permuta de área institucional para área verde.
Conforme a proposta encaminhada para a Câmara, a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer pretende ampliar em 100%, a participação de jovens, em atividades esportivas e de lazer, e também, realizar atividades como jogos e brincadeiras lúdicas, para toda a família, nos bairros, inclusive os mais afastados da região central, além de construir e manter espaço públicos para a prática de esportes e atividades de lazer, bem como, criar, desenvolver e manter programas e projetos que incentivem a prática de esporte e lazer.
A praça em questão também atende a uma solicitação feita pelos moradores a administração municipal.
O projeto foi colocado em pauta e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer.
Outro projeto de alcance social, analisado pelo Plenário, foi o projeto de lei nº 170, de autoria do vereador André Bittencourt, que institui a Política Municipal sobre álcool e outras drogas, no município e dá outras providências.
Conforme o artigo 1º do projeto, o objetivo é executar ações de prevenção, atenção e reinserção social de usuários de álcool e drogas, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, visando a redução dos danos causados pelo consumo abusivo e a proteção à vida.
No artigo 4º fica definido que as ações da Política Municipal sobre álcool e drogas serão estruturadas em torno dos eixos da prevenção e da assistência e observarão metodologia geral de atendimento, de acordo com procedimentos específicos, também elencados, no texto, do projeto.
Toda execução da proposta mobilizará e de penderá de ações conjuntas de diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como, de entidades não governamentais e a sociedade civil.
O PL também necessita de parecer da CCJ e foi encaminhado para análise.
O único projeto de lei aprovado foi de nº 171, que altera o dispositivo da lei nº 3.527, de 06 de agosto de 2019, que muda a redação do artigo 3º, apenas no que se refere a base legal.
O texto trata da autorização do Executivo a firmar convênio com a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), para a aquisição de equipamentos, mobiliários, reforma, adequação e ampliação do quartel do 2º BPM.