
Será publicado nesta quinta-feira (1º de julho), o Decreto Municipal 5450/2021, na qual regulamenta a Lei 2.880/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos e estampidos e de artifícios, assim como outros quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso em Brasilândia.
ARTEFATOS PROIBIDOS
Conforme o Decreto Municipal, a proibição abrange em recintos fechados ou ambientes abertos e locais privados, de: morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes ou flecha de apito, fogos ruidosos, busca-pés, fogos perigosos ou quaisquer artefatos que produza estrondo.
FISCALIZAÇÃO
O Fiscal de Posturas será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento do Decreto. O Município está autorizado em celebrar parcerias, convênios ou outros instrumentos com o Governo doestado, objetivando ação conjunta das Polícias Civil, Militar, bem como com o Corpo de Bombeiros para o cumprimento da lei.
MULTA
O não cumprimento poderá acarretar multa de 10 UFMB para pessoa física, 15 UFMB para pessoa jurídica e apreensão do material em ambos os casos.
Em caso de reincidência no prazo de seis meses, a multa será cobrada em dobro.
Em caso de a infração ser cometida por menores de idade ou incapaz, os responsáveis legais responderão pela penalidade.
Em caso de não identificação do autor, a multa será cobrada ao proprietário ou titular do contrato de aluguel.
DESTINAÇÃO DA MULTA E DOS ARTEFATOS APREENDIDOS
Todos os valores arrecadados serão destinados ao Fundo do Meio Ambiente e serão aplicados para o custeio de publicidade e conscientização da população sobre a preservação do meio ambiente e o bem estar dos animais.
Os produtos apreendidos deverão ser descartados de forma adequada e sem prejudicar o meio ambiente.