Prefeitura acrescenta novos serviços ao Programa Municipal de Desenvolvimento da Produção Agropecuária

Programa Municipal de Desenvolvimento da Produção Agropecuária voltado para Agricultura Familiar. Foto: Assessoria de Imprensa

Foi publicada na última quarta-feira (26), a Lei 2.885/2021, que altera a Lei 2.704/17, acrescentando novos tipos de serviços ao Programa Municipal de Desenvolvimento da Produção Agropecuária voltado para Agricultura Familiar.

A alteração está no artigo 2º da Lei, na qual o Poder Executivo ficará autorizado a cede à particular para serviços transitórios, máquinas de propriedade do município, ou cedidas por órgãos públicos, como tratores, implementos, retroescavadeira, motoniveladora e outras, mediante o pagamento de preço público, que observará o tamanho da propriedade do beneficiário.

Na lei, consta a cobrança por tamanho da propriedade de até e acima de 200 hectares e por hora de uso.

As máquinas disponíveis para uso são: motoniveladora, pá carregadeira, trator de pneus com ou sem implementos, trator de pneus com implemento forrageira, trator de pneus com implemento de colhedeira de urucum, trator de pneus com implemento calcareadeira e caminhão carroceria/basculante.

A ação faz parte do Programa Municipal de Desenvolvimento da Produção Agropecuária voltado para Agricultura Familiar, que atende os pequenos produtores rurais dos assentamentos e comunidade geral, por meio de preparo de solo para pastagem ou agricultura.

Esse tipo de prática visa à correção do solo e propicia melhores condições para o crescimento do plantio e controlar plantas daninhas e colabora no sucesso tanto do plantio como da colheita do que o produtor rural realiza em suas plantações.