
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é concedida a determinados públicos, conforme a Lei nº 2.299/2018 e o artigo 5º da Lei nº 2601/2012. Em Três Lagoas, o período de solicitação da isenção começa no dia 3 de outubro e deve ser registrado até o último dia útil de atendimento do Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da Prefeitura.
Para ter acesso a isenção é preciso que o titular atenda a algum dos seguintes critérios: ser titular de imóvel classificado como popular; possuem único imóvel e residir no mesmo; ter imóvel construído em área de 80 metro quadrados ou menos; ser aposentado, pensionista, titular de benefício ou portador de moléstia profissional.
Pessoas com as seguintes doenças também têm direito a isenção: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatite grave; doença Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Neste caso, a Lei permite que a residência tenha até 90 metros quadrados de área construída.
Para as pessoas com câncer, as regras são diferentes. A isenção é permitida para quem possui único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge; resida no imóvel; tenha renda igual ou inferior a três salários mínimos e não exerça nenhuma atividade autônoma de economia informal. Quem mora de aluguel e é responsável pelo pagamento do IPTU, discriminado em contrato, também tem direito a isenção.
Os documentos necessários para o pedido, originais e cópias, são: RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar; comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar atestado de rendimento ou declaração de inatividade de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz; comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz); em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus;
caso o contribuinte seja portador de alguma das doenças citadas, é preciso apresentar atestado médico atualizado, indicando a doença expressamente; contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos.
O Setor de Tributação de Três Lagoas fica na Avenida Rosário Congro, 285, Centro. O atendimento é realizado das 7h às 17 h e mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3929-1121 ou WhatsApp 99214–0322.