
A Prefeitura de Brasilândia divulgará nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial, o novo Decreto Municipal referente às medidas restritivas contra a Covid-19. O documento apresenta mudanças de horário e restrições e valerá até o dia 23 de agosto.
HORÁRIO DO TOQUE DE RECOLHER
Conforme o novo Decreto, a Prefeitura estendeu o horário do toque de recolher das 23h às 05h (MS), todos os dias da semana, exceto para pessoas e veículos em razão de trabalho trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência.
A exceção também vale para os serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes localizados em rodovias e aos estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros);
RESTRIÇÕES EM MERCADOS E SUPERMERCADOS
Continua expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial, em hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências.
LIBERAÇÃO DOS EVENTOS
A Prefeitura autorizou a liberação dos eventos reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
• lotação máxima de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade;
• que todos os participantes estejam imunizados (a apresentação do Comprovante de Imunização que pode ser a Carteira de Vacinação Física ou Digital emitida pelo aplicativo Conect SUS);
• Autorização emitida pela Vigilância Sanitária Municipal;
• distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas presentes no local;
• Protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
ESPORTES, BIBLIOTECAS E PARQUES
Também está autorizada a reabertura dos espaços de jogos, bibliotecas, áreas de lazer, parques e ginásio, esportivos e afins mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
• lotação máxima de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade;
• que todos os participantes estejam imunizados (a apresentação do Comprovante de Imunização que pode ser a Carteira de Vacinação Física ou Digital emitida pelo aplicativo Conect SUS);
• Autorização emitida pela Vigilância Sanitária Municipal;
• distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas presentes no local;
• Protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
USO DE MÁSCARA
Ainda continua obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação no território do Município de Brasilândia/MS, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública.