
O desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, marcou para a próxima terça-feira (22) uma audiência de conciliação entre o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande.
O objetivo é tentar chegar a um acordo sobre as medidas restritivas adotadas na Capital, que divergem das determinadas pelo governo do Estado.
No dia 10 de junho, o governo do Estado decretou medidas rígidas, com o fechamento de todas as atividades não essenciais aos municípios classificados em bandeira cinza.
No dia 14 de junho, a Prefeitura de Campo Grande, por sua vez, baixou outro decreto contrário ao estadual, mantendo o município na bandeira vermelha, que permite o funcionamento das atividades não essenciais.
Diante da divergência, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ajuizou seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra decretos municipais que afrouxaram restrições de circulação para conter o avanço da Covid-19.
Na ação, Lacerda requereu a concessão de medida liminar para discutir as medidas sanitárias em audiência de conciliação.
Na ADI que trata sobre Campo Grande, o desembargador concedeu a liminar e marcou a audiência de conciliação visando a cooperação entre os entes para “combater o mal comum”.
Segundo o magistrado, quando há um acordo, há otimização e melhor fiscalização, além de não deixar dúvidas de como a sociedade deve agir durante as medidas extremas.
“Em sentido diametralmente oposto, quando estes interesses são conflitantes entre os Entes Federativos, acaba por andar na contramão de sua razão de ser, ou seja, gera instabilidade social e com estado de dúvidas e perplexidade, que em nada cumpre a função do bom combate à pandemia que se instaurou pela Covid-19”, diz o desembargador na decisão.
A audiência será às 15h e terá participação de autoridades que editaram os decretos, tanto o estadual quanto o municipal.
Além de Campo Grande, também são alvos de ação judicial os municípios de Três Lagoas, Ponta Porã, Fátima do Sul, Deodápolis e Alcinópolis.
No mérito, o Ministério Público pede que o decreto do prefeito Marcos Trad seja declarado inconstitucional e que prevaleça o estadual, que é mais restritivo.
Impasse
O governo de Mato Grosso do Sul decretou medidas mais restritivas para 43 municípios do Estado, incluindo Campo Grande, que se enquadravam no grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, classificado pela bandeira cinza.
O decreto em entrou em vigência no último domingo (13) e estabelece que, durante o período de 15 dias, apenas atividades consideradas essenciais poderiam funcionar.
No decreto, foram listadas 51 atividades que podem continuar em funcionamento durante o período.
Entre as atividades que estavam autorizadas a funcionar igrejas e academias e também estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.
Já o comércio, bares e restaurantes poderia funcionar apenas na modalidade delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio , feiras e atividades de turismo não poderiam abrir ao público.
No dia 14 de junho, o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), decretou que as medidas restritivas adotadas na Capital voltassem a ser as que estavam em vigor quando o município estava em bandeira vermelha.
Desta forma, contrariando o decreto estadual, atividades consideradas não-essenciais e que estavam proibidas de funcionar voltaram ao funcionamento, desde que respeitando as normas de biossegurança.
A lei seca, que estava no rol de medidas do lockdown, também perdeu a validade na Capital.