
A convocação dos mesários que vão atuar nas eleições deste ano vão ser realizadas entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação. Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser convocado.
O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e, caso haja segundo turno, a data será no dia 30 do mesmo mês.
Nas eleições passadas, em 2020, o TRE-MS chamou entre convocados e voluntários 24.466 pessoas para trabalharem como mesários. Mais da metade, 50,5% (12.344) foram voluntários e 49,5% (12.122) foram convocados.
Mesário voluntário
O TRE-MS já está com inscrições abertas para o programa Mesário Voluntário. A iniciativa foi criada com o objetivo de incentivar a adesão da população a serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos.
Clique aqui para fazer sua inscrição!
Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição. Veja abaixo mais informações sobre o programa:
Quem pode ser Mesário
- Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
- Quem não pode ser mesário
- os eleitores menores de 18 anos;
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Vantagens de ser Mesário
- 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação no dia da eleição;
- Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
- Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
- Aos universitários das faculdades conveniadas , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.
- Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos temos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.