
Está marcado para o dia 12 de janeiro de 2022, o Tribunal do Júri que vai definir a sentença de Emileide Magalhães, acusada de matar a própria filha enterrada viva em março de 2020. A data foi marcada pelo juiz Rodrigo Pedrini, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.
O crime aconteceu em Brasilândia, mas por conta da grande repercussão do caso que chocou a cidade e a região, em outubro deste ano, o relator o desembargador do caso, Jonas Hass Silva Júnior, da 2ª Câmara Criminal, decidiu pela troca de cidade, atendendo a um pedido da defesa, que entendeu não ser possível “garantir um julgamento isento nos termos previstos em lei, vez que não há garantia de imparcialidade dos jurados”.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal, no dia 14 de outubro, sendo o relator o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, com despacho do dia 18 deste mês. A defesa pediu pela troca de cidade no julgamento, após o município de Brasilândia publicar duas leis relativas aos fatos.
Em 8 de junho de 2021, foi publicada a Lei nº 2.886/2021 que institui o dia de mobilização “Gabi Vive”, em memória a Gabrielly Magalhães de Souza. E, no dia 7 de julho de 2021, foi publicada a Lei nº 2.893/2021, que denominou o CREAS de Brasilândia com o nome da vítima, “Gabrielly Magalhães de Souza”.
Com isso, a defesa pediu a mudança: “Desta forma, entende-se que a realização da sessão do Tribunal do Júri em Brasilândia – MS não pode garantir um julgamento isento nos termos previstos em lei, vez que não há garantia de imparcialidade dos jurados”.
Padrasto – Após tentar absolvição por falta de provas junto a Justiça, o padrasto de Gabrielly, morta após ser enterrada viva pela própria mãe, teve a pena recalculada e cumprirá não mais 10 anos pelo crime de estupro, e sim 20 anos, 6 meses e 15 dias de prisão.
A decisão, publicada no Diário Oficial de Justiça foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A justificativa do relator do caso, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, que teve o voto seguido por unanimidade, foi: “Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas, se restou cabalmente comprovado nos autos ter o réu incorrido na conduta do art. 217-A, caput do Código Penal [estupro de vulnerável], em detrimento da vítima, sobretudo pela robusta prova oral coligida nas duas fases da persecução penal, não deixando margem de dúvida quanto à veracidade da acusação”
De acordo com o processo, no dia 12 de outubro de 2019, o homem de 49 anos tirou a virgindade de Gabrielly, que foi abusada durante todo o ano de 2019 até março de 2020.
O crime acontecia na casa da família, em Brasilândia e segundo uma amiguinha de Gabrielly, a própria vítima contou que era violentada e que era ameaçada para não contar o que acontecia.
Relembre o caso – Após enterrar a filha de 10 anos viva e com a ajuda do irmão da vítima, com 13 anos na época, a mãe de Gabrielly procurou a polícia para informar o desaparecimento da menina. Horas depois, ligou para a Polícia Militar e contou que havia matado a criança e queria se entregar. Ela chegou a ir no local do crime três vezes, para se certificar da morte da filha.
Para a Polícia Civil, a mulher informou que o crime foi motivado porque a filha acusava o padrasto de abuso sexual.
Já o irmão da vítima, confessou que ajudou a mãe a matar a irmã e deu detalhes. Após a menina ser enfocada, a mãe ordenou que ele ajudasse a ocultar o corpo. A criança foi enterrada viva, de ponta cabeça, na região do lixão da cidade. Na época, o irmão foi apreendido por participação no crime.