Juiz de Campo Grande nega pedido para suspender vacinação infantil em Mato Grosso do Sul

Autor da ação usou teorias da conspiração para tentar parar programa de imunização

Vacinação infantil começou em janeiro no Estado de Mato Grosso do Sul - Bruno Henrique/Arquivo

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, indeferiu – sem julgamento de mérito – pedido de advogado de Goiás para suspender a vacinação contra a Covid-19 em crianças de Mato Grosso do Sul, e para que o Estado desse início a uma campanha para informar os efeitos colaterais das vacinas nas crianças.

Para o magistrado, a ação popular não é a via adequada para tal tipo de pedido. Gomes afirma que o objetivo da ação popular é desconstituir um ato administrativo lesivo à coletividade, fato que, segundo ele, não está presente no pedido formulado pelo advogado.

“Aqui, o autor pleiteia duas obrigações futuras, de fazer e de não fazer em face do Estado de Mato Grosso do Sul, visando que seja feita ampla divulgação sobre os efeitos colaterais e contra-indicações da vacina (uma anti-campanha?) e que seja suspensa a vacinação contra o coronavírus, pois afirma que foi ferido o princípio da publicidade e da informação”, afirmou David de Oliveira Gomes.

A ação

O advogado Paulo César Rodrigues de Faria ajuizou ação popular contra o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e contra o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, solicitando a paralisação da campanha de vacinação infantil contra a Covid-19, e ainda que as autoridades públicas divulguem campanhas de esclarecimento sobre a eficácia e contraindicação das vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No processo, ajuizado em dezembro, o advogado anexou teorias da conspiração, e notícias sem qualquer checagem de sites desconhecidos, como, por exemplo, uma notícia de que um homem morreu após ter recebido a vacina da Fiocruz/AstraZeneca.