
Condenação de homem preso com armas escondidas em tanque de combustível é mantida pela quinta turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O flagrante de tráfico internacional ocorreu no dia 21 de outubro de 2019, no km 141 da BR-262, em Água Clara, distante 198 quilômetros de Campo Grande.
Conforme noticiado na época, foram apreendidas 13 armas de fogo, além de 23 carregadores e 360 munições. Sendo seis pistolas calibre 380, sete pistolas calibre 9 mm, um revólver calibre 38, 23 carregadores de munição e 360 munições de calibre 9 mm. Os armamentos teriam sido adquiridos no Paraguai e seriam levados até Belo Horizonte/MG. Pelo serviço, o homem receberia R$ 5 mil.
De acordo com as informações divulgadas nesta quinta-feira (18), os magistrados relataram que os autos de apresentação e apreensão, as informações da Polícia Judiciária, os laudos de balística, as testemunhas e a confissão do réu comprovaram a materialidade e a autoria do crime.
O homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS. Após a condenação, a defesa do réu recorreu ao TRF3. Os advogados pediram fixação da pena-base no mínimo legal, pela primariedade, e aplicação de atenuantes por desconhecimento da legislação.
O desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, fundamentou que entende como adequado o aumento da pena-base pela quantidade de armas que foi apreendida. A confissão do homem já havia sido levada em consideração no cálculo de sua pena em juízo de primeiro grau. Por unanimidade, a quinta turma negou a atribuição ao recurso.
“O réu confessou que aceitou o transporte por estar em dificuldade financeira, demonstrando saber que aceitara cometer um crime em razão do valor que receberia”, concluiu.