A defensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, ressalta a importância do reconhecimento da paternidade.
“Com a covid-19 e o empobrecimento da população, muitas mulheres que já sustentam seus lares sozinhas de forma precária, atualmente enfrentam dificuldades ainda maiores e decidiram acionar a justiça para que os pais sejam responsabilizados pela criação de uma filha ou filho”, diz.
Pessoas interessadas em participar devem fazer o agendamento pela internet, via plataforma virtual. Confira os pontos do mutirão:
- Campo Grande – Defensoria Unidade Belmar – Núcleo da Família. Rua Arthur Jorge, 779. Fone:(67) 3313-5800
- Corumbá – Rua Major Gama, 249. Fone: (67) 3232-9386
- Coxim – Av. Mato Grosso do Sul esq. Rua Barão do Rio Branco – Centro. Fone: (67) 3908-6070.
- Dourados – Rua Presidente Vargas, 177. Fone: (67) 3902-2700
- Jardim – Rua Campo Grande, s/n – Vila Angélica – Fórum. Fone: (67) 3251-1178
- Nova Andradina – Rua Luiz Antônio da Silva, 1482. Fone: (67) 3441-1001
- Ivinhema: Rua Joaquim Saraiva de Freitas, 284 – Centro. Fone: (67) 3442-3976
- Paranaíba: Rua Ermírio Leal Garcia, 311 – Jardim Santa Mônica. Fone: (67) 3503-1039
- Ponta Porã: Avenida Presidente Vargas, 1850 – Vila Luiz Curvo. Fone: (67) 3926-6532
- Naviraí: Rua Higino Gomes Duarte, 155 – Centro – Fórum. Fone: (67) 3461-5122
- Três Lagoas: Rua Alfredo Justino, s/n. Fone: (67) 3929-1370
- Aquidauana: Rua Assis Ribeiro, 711 – Bairro Alto. Fone: (67) 3241-7919
- Chapadão do Sul: Avenida Mato Grosso do Sul, 569 – Fórum. Fone: (67) 3562-3739
Reconhecimento voluntário
O reconhecimento voluntário de paternidade dispensa tramitação judicial de processo. A solicitação pode ser aberta pela mãe da criança que deverá apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Será preciso informar um contato do suposto pai da criança.
Para este procedimento, será iniciado um contato com a outra parte para verificar se há reconhecimento voluntário.
Se a iniciativa for do pai da criança menor de idade, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais.
Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele. Se o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade, o caso é enviado ao juiz, que irá decidir a questão.
O mesmo vale para os casos em que não há reconhecimento voluntário do suposto pai.