Eleitora vai pagar multa de R$ 17,5 mil por extrapolar doação para candidato de MS

Candidato recebeu ao todo R$ 20 mil e valor ultrapassa o limite legal previsto

Foto: Arquivo Midiamax.

Foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) de terça-feira (27), a condenação para uma doadora de campanha, das eleições municipais de 2020 em Sonora. A mulher teria doado R$ 20 mil para candidato a prefeito, valor que foi extrapolado mais de R$ 17 mil do limite legal.

Conforme a sentença, a ré doou R$ 20 mil ao candidato, porém o valor de doação é limitado a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador, no ano anterior à eleição. Sendo assim, foi constatado que ela não declarou o Imposto de Renda 2020.

O valor de isenção naquele ano foi de R$ 28.559,70. Por isso, o limite de doação da acusada seria de R$ 2.855,97. Assim, houve excesso de R$ 17.144,03 na doação feita ao candidato.

A mulher acabou condenada ao pagamento de multa, no valor do excedente da doação, o total de R$ 17.144,03. A sentença é assinada pelo juiz eleitoral Rafael Gustavo Mateucci Cassia.