Decreto de medidas de prevenção contra a COVID-19 assinado por Guerreiro entra em vigor hoje (5)

 Escala de classificação de risco do PROSSEGUIR foi seguida

Passa a valer a partir desta segunda (5), o decreto assinado pelo prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, na última sexta (2). O decreto nº. 243 altera e acrescenta novas regras ao de nº. 096, que determina as medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, que seguem as recomendações da escala de classificação de risco do Programa Estadual de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR.

A necessidade de estabelecer métodos que possibilite o desenvolvimento da economia, porém sem prejuízo às atenções de isolamento social, recomendado para o momento estão entre as várias considerações contidas no documento.

Na ocasião da assinatura, estiveram presentes a secretária de saúde, Elaine Fúrio; o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurante), Marcos Antônio Gomes Junior; o presidente da Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas (ACITL), Fernando Lucas de Souza Jurado e o presidente da Associação do Jovens Empresários de Três Lagoas,(AJE-TL), Laerte Augusti Jr.

Representando os presidentes participantes da reunião, pediu responsabilidade e profissionalismo para cumprir as cláusulas do documento aos empresários citados no decreto

“Nós conquistamos isso junto a Prefeitura e Comitê e peço a consciência de todos para seguirem as regras, sendo coerentes e muito profissionais. Lembrando que a recomendação vale somente para Buffets sendo proibidos eventos particulares”, frisou.

“Precisamos continuar com os cuidados básicos para a não proliferação do vírus, como o ato de higienizar as mãos e o uso frequente da máscara. As precauções precisam continuar”, lembrou a secretária, Elaine Fúrio.

FUNCIONAMENTO DE BUFFETS

O novo decreto regulamenta o funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas, para realização de eventos exclusivamente sociais, passando a vigorar condicionado a classificação de risco do município de Três Lagoas, por cores de bandeiras, conforme avaliação e diagnóstico estabelecido pelo Programa Estadual de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR.

Na bandeira cor cinza, por exemplo, fica suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade relativa aos estabelecimentos descritos no caput do art. 1º do decreto; na cor vermelha (classificação atual de Três Lagoas) limitará até 200 (duzentas) pessoas permitida a apresentação musical com música mecânica (reprodução sonora); laranja limitado à participação de até 300 (trezentas) pessoas também com música mecânica e reprodução sonora; amarela até 400 (quatrocentas) pessoas permitida a apresentação musical ao vivo ou mecânica (reprodução sonora).

Já na bandeira na cor verde os eventos poderão ser realizados, com restrição de público de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do recinto, permitida a apresentação musical ao vivo ou mecânica (reprodução sonora).

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

O Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 1º-A do novo decreto, também condicionado a classificação de risco do PROSSEGUIR.

Na Bandeira na cor cinza ficam suspensas as celebrações religiosas com a presença de público, ressalvado o funcionamento dos locais para manifestação ou atendimento individual dos fiéis; vermelha o funcionamento passará a vigorar com o limite de vinte e cinco por cento (25%) da capacidade do local de celebração; laranja trinta e cinco por cento (35%); amarela quarenta e cinco por cento (45%) e na Bandeira cor verde o funcionamento passará a vigorar com o limite de cinquenta por cento (50%) da capacidade do local de celebração.