
Uma decisão da Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência pleiteado pelo Município de Três Lagoas em uma Ação Civil Pública movida contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN) e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
A determinação é que a empresa não realize novos cortes de água e restabeleça a ligação das residências que tiveram o abastecimento interrompido por inadimplência durante a longo do período de emergência de saúde causados pela pandemia.
Segundo a decisão, a empresa terá um prazo de 72 horas para realizar a religação de água em todas unidades consumidoras do município que já eram servidas por água e esgoto e tiveram a interrupção determinada por inadimplência, “ressalvadas apenas as hipóteses de corte a pedido sem novo requerimento para religação, ao longo do período de emergência de saúde relativa à COVID-19”.
Caso a empresa não cumpra o estabelecido foi definida uma multa de R$ 500,00 por ligação ou religação não efetivada. A mesma muta, ou seja, de R$ 500,00 será aplicada caso a empresa realize novas interrupções ou corte indevido dos serviços enquanto perdurar o estado de calamidade.
A decisão levou em consideração a Lei Municipal 3.652/2020, sancionada em 7 de abril deste ano, que regulamentou que o corte ou a interrupção do fornecimento de água pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado em períodos calamidade devidamente declarado no município.
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