
Decisão desta terça-feira (9) determina a suspensão de ato que proíbe acesso a núcleo do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) com celulares. O pedido de providências foi feito pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de MS).
O pedido foi feito ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e, conforme decisão da conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, o pedido da OAB em desfavor do MPMS foi feito como forma de apurar atitudes de autoridades do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Havia um ato, expedido pelo Gaeco, que proibia o acesso ao prédio por advogados com uso de celulares, uma vez que os aparelhos têm câmeras, gravadores e outros tipos de dispositivos. Isso, considerando que o ambiente do Gaeco é local onde circulam, informações sigilosas e também para resguardar segurança de servidores.