
Quem casa, quer casa, mas também quer aproveitar o momento de união ao lado do cônjuge. Para isso, existe a licença-casamento, garantida por lei a trabalhadores que estão prestes a se casar e podem pedir até três dias de folga ao empregador para aproveitar a lua de mel.
Mas afinal, quem tem direito ao benefício? Como solicitar? Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em Direito de Família, Dr. Daniel Oliveira.
Veja abaixo:
O que é a licença-casamento?
A licença-casamento ou licença-gala, como também é conhecida, é o direito que o trabalhador tem a dias de folga quando se casa. Basicamente, a lei diz – mais especificamente no artigo 473, II da CLT – que, ao se casar, o empregado pode folgar por até 3 dias consecutivos sem que haja descontos no seu salário.
Todo trabalhador tem direito a licença-casamento?
Não. Somente os empregados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Para eles, é concedido o direito a até 3 dias de folga pela licença-casamento. Trabalhadores PJ, a princípio, não possuem esse direito, pois, a licença é inerente aos trabalhadores de carteira assinada. Porém, é considerada uma boa prática para a empresa oferecer os mesmos benefícios a todos os seus colaboradores, independentemente de serem celetistas ou não.
Já funcionários públicos têm direito a 8 dias de folga pela licença-casamento, de acordo com a lei 8.112/90. E funcionários terceirizados podem usufruir do benefício, mediante a comunicação e substituição do prestador de serviço. Para estagiários, a legislação é omissa nesta questão, mas é também considerada uma boa iniciativa das corporações oferecerem o referido benefício à categoria.
Como contar os dias de folga. O dia do casamento, por exemplo, vale como contagem desse período de três dias?
Não, a contagem passa a valer a partir do primeiro dia trabalhado seguinte ao casamento. O período de licença recairá sobre 3 dias consecutivos de expediente do trabalhador.
A folga vale para dias úteis ou não? Como funciona?
A legislação trabalhista prevê que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por 3 dias, logo, a licença-casamento deverá recair sobre os dias que o trabalhador estaria em expediente no trabalho. Se for o caso de ser em dias úteis ou não, isso irá variar de acordo com a escala de trabalho do empregado.
Como a pessoa deve solicitar a licença-casamento conforme a lei?
O trabalhador deverá comunicar ao seu superior hierárquico na empresa com antecedência, para que o mesmo passa se organizar ante a ausência do empregado por esses 3 dias.
A empresa pode negar a licença?
Não, porque se trata de um direito previsto em lei do trabalhador, em todo o território nacional.
Posso utilizar a licença mais de uma vez? Dividir os dias?
Depende, se o casamento for com a mesma pessoa, não. Quanto a dividir os dias a lei prevê que são dias consecutivos ao casamento, então a principio não pode.
Posso utilizar a licença se me casar durante as férias?
Se o funcionário se casar durante o período de férias, a licença-casamento não será devida, pois o funcionário já estará fora da empresa.
A licença-casamento é dada para o civil e religioso?
Serve para os dois eventos, todavia, deve-se escolher a data de um ou de outro para usufruir da licença-casamento.
O subsídio de refeição deve ser pago durante a licença?
Normalmente, esse benefício é concedido apenas nos dias úteis de trabalho. O trabalhador deverá conferir se há na convenção coletiva ou acordo coletivo estipulação em contrário.
O trabalhador deve informar a empresa sobre o casamento com quanto tempo de antecedência?
A lei não estabelece prazo de antecedência. No entanto, preza-se pelo bom senso, de que o ideal é comunicar com ao menos um mês antes, para que a empresa possa se organizar para a ausência do trabalhador.