Casal que aplicou golpe e cobrou R$ 2,8 mil por medicamento a paciente com câncer é condenado em Três Lagoas

Um dos réus estava preso, aplicando estelionato de dentro da cadeia. Foto: Ilustração

Casal de Mato Grosso do Sul foi condenado por estelionato depois de deixar prejuízo de R$ 2,8 mil à filha de uma paciente com câncer internada em São Paulo, ao se passar por médico e cobrar medicamentos. O homem que já estava preso, foi sentenciado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial semiaberto. A esposa, por sua vez, pegou um ano de prisão e dez dias-multa, mas teve a pena substituída por medidas restritivas.

Os fatos ocorreram em maio de 2014. Na ocasião, o réu, enquanto estava recolhido em uma unidade penitenciária do estado, telefonou para o ramal de um quarto do hospital. Não há detalhes sobre como ele descobriu que a mãe da vítima estava naquele local. No entanto, a vítima atendeu e o autor se passou por um médico e requisitou o pagamento.

Ele disse que o valor seria usado para custear os medicamentos da mãe da mesma, uma vez que o plano de saúde não cobriria todos os remédios necessários. Fragilizada com a situação, a vítima acabou acreditando na história e transferiu o dinheiro para a companheira do autor que, segundo ele, seria a responsável pelo laboratório que distribuía os fármacos.

Porém, logo após efetuar a transação, a vítima conversou com funcionários do hospital que relataram se tratar de golpe. A Polícia Civil foi acionada e conseguiu identificar os autores. A mulher que recebeu o dinheiro alegou ser companheira do preso que, depois de Três Lagoas, acabou transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande. Ambos foram denunciados.

Ao avaliar o caso, o juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, entendeu haver provas suficientes para a condenação. “Indubitável que a ofendida sofreu prejuízo econômico pelos valores que foram creditados em favor dos denunciados […] os quais foram beneficiados de forma efetiva e indevida. Oportuno ressaltar que o delito de estelionato se consuma no instante em que o agente obtém vantagem indevida,depois de usar de meio fraudulento para tal”, disse em sua decisão.