
Na sessão desta terça-feira (24), foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Três Lagoas, o Projeto de lei nº 74 de 03 de maio de 2019, de autoria do vereador André Bittencourt, que diz : “fica vedada a nomeação para cargos públicos em comissão e em função gratificada de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha), no âmbito de Três Lagoas – MS”
O projeto que teve o parecer favorável do Departamento Jurídico da Casa de Leis, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e foi recomendada sua tramitação, ou seja, agora será enviado ao Executivo para que possa ser sancionado.
O vereador André Bittencourt frisa tamanha importância deste projeto, tendo em vista que se ele for sancionado, ou seja, virar lei, será uma forma de represar a violência contra a mulher. O projeto prevê que a vedação inicia com a condenação transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena, isso significa que todas aquelas pessoas que tiveram processos na Lei Maria da Penha e que já tiveram sentença transitada em julgado, não poderão assumir cargos públicos no Executivo e no Legislativo do município.
“A violência contra a mulher tem ocorrido de forma crescente em nosso município, esse projeto que é exclusivamente para a defesa da mulher, tentará ao máximo coibir e extinguir qualquer tipo de violência de gênero” explica o vereador que finaliza pedindo uma atenção especial do Executivo sobre esse projeto e também, pede a toda população mais respeito às mulheres.