
Serão até 15 auxílios financeiros no valor de até R$ 2 mil por mês ao longo do ano, pelo prazo de até seis anos, dependendo do curso realizado e de acordo com as dotações orçamentárias suficientes.
O objetivo é incentivar o ingresso de estudantes no nível superior em instituições públicas, bem como promover a democratização do acesso ao ensino superior, com inclusão educacional, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.
Além disso, o Programa Estudante Nota Mil visa custear de forma integral e/ou parcial as despesas dos estudantes matriculados em período integral ou diurno, evitando-se a evasão escolar por falta de recursos financeiros.
COMO PLEITEAR O BENEFÍCIO?
Nas próximas semanas, o Município vai divulgar a Comissão Julgadora, bem como o edital de abertura com mais detalhes para as inscrições do Programa.
COMO FAZER PARTE DO PROGRAMA?
II – comprovar residência no Município de Brasilândia-MS, de no mínimo de vinte e quatro meses, anteriormente da data do pedido do auxílio financeiro, mediante apresentação de documento ou declaração comprobatória;
III – não possuir diploma de graduação;
IV – ter sido aprovado em universidade pública para curso regular presencial em período integral ou diurno;
V – não ter sido desligado anteriormente de programas de bolsas de estudo devido ao descumprimento de exigências do programa, ou por qualquer tipo de fraude.
QUAIS CONDIÇÕES QUE O ESTUDANTE PRECISA?
II – comprovação de frequência mínima de 75% do ano ou semestre letivo, excluídas as faltas justificadas na forma da legislação em vigor.
III – comprovação semestral ou anual, conforme o período de rematrícula do curso frequentado, de rendimento escolar satisfatório, que consiste na inexistência de reprovação ou de dependências ou equivalentes.
COMISSÃO JULGADORA E EXECUTIVA
OUTRAS SITUAÇÕES
Vale lembrar que em caso do Servidor Público Municipal, cônjuge ou parentes, poderá ser beneficiado por este Programa, desde que atenda as exigências desta lei.
O servidor público municipal e estudante que se beneficiar, deverá estar em licença sem remuneração ou pedir exoneração.