
Além de Campo Grande, os municípios de Três Lagoas, Dourados e Selvíria também contarão com o “passe livre” de transporte durante o primeiro turno das eleições gerais deste ano, o pleito acontece amanhã (2) em todo o país.
No interior, a prefeitura municipal de Dourados adotará a modalidade entre às 6h e 18h. A prefeitura douradense permitirá que a população do 2º maior colégio eleitoral de Mato Grosso do Sul possa se encaminhar aos locais de votação dentro do prazo estipulado, sem qualquer restrição de locomoção.
Em Três Lagoas e Selvíria, o sistema de transporte eleitoral atenderá os eleitores que precisam se deslocar das áreas rurais do município.
Na capital, a gratuidade do transporte público coletivo foi divulgada por meio de publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta sexta-feira (30), e toda a operação do Sistema de Transporte Coletivo de passageiros da Capital será gratuita das 5 às 18 horas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a modalidade do passe livre acontece em pelo menos 35 municípios do país e vigora em MS e outros estados como Minas Gerais, Acre, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio de Janeiro e outras unidades federativas do país.
A medida foi tomada para garantir mobilidade aos eleitores no dia do pleito, proporcionando o direito à cidadania, através da votação nas eleições, para pessoas de baixa renda.
Votação
Neste domingo, 1,9 milhão de eleitores sul-mato-grossenses devem ir às urnas para votar nos cargos de presidente, governador, senador, deputados estaduais e deputados federais, que cumprem mandatos pelos próximos quatro anos.
O horário para votar neste ano teve um recuo de uma hora em relação aos anos anteriores. Sendo assim, as urnas ficam disponíveis das 7h às 16h.
É obrigatório?
O voto é obrigatório aos eleitores de 18 a 69 anos de idade (completados antes da data do primeiro turno) e é facultativo aos analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos.
Documentos
O eleitor deve apresentar um documento com foto e o título de eleitor (ou e-Título). Caso não possua documento com foto, pode solicitar o preenchimento do Formulário de Identificação do Eleitor e com a presença do juiz eleitoral.
Seção
Para saber o local de votação, o eleitor pode acessar o site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) ou baixar o aplicativo e-Título.
Vestimentas
Não existem regras que proíbam o uso de bermudas, camisas de time ou camisetas que manifestem apoio a candidatos e partidos. A Justiça Eleitoral proíbe o acesso às urnas apenas para eleitores que compareçam sem camisa ou em trajes de banho. Além disso, botons, bonés e outros acessórios são permitidos, desde que usados com discrição e sem causar tumultos.
Celular
O eleitor pode levar o aparelho celular até a seção eleitoral, porém não poderá adentrar com ele na cabine de votação. Caso não tenha decorado o número dos candidatos, a sugestão é de que o eleitor leve uma colinha, em papel, para auxiliar na votação.