Plantonista do Samu é condenado por improbidade administrativa

Justiça determinou o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor salarial do réu

Foto: Arquivo – Diário Digital

Um médico plantonista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de Três Lagoas,  foi condenado, após ação ajuizada pelo Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas (MS), por ato de improbidade administrativa. A decisão foi data na última sexta-feira (09)

De acordo com a decisão da  Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, ele deverá pagar, a título de multa civil, o equivalente a cinco vezes o valor da sua última remuneração na função pública. A juíza determinou que sobre o valor da multa deverá incidir correção monetária pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 1% a.m, a partir da data da condenação, até o efetivo pagamento.

Conforme a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, no dia 17 de junho de 2016, o réu, na condição de funcionário público municipal, foi surpreendido nas dependências da unidade de trabalho com arma de fogo e duas porções de maconha equivalentes a 747 gramas. Segundo o MPMS, o profissional foi preso em flagrante.

A prisão ocorreu após a esposa do médico plantonista denunciado à polícia que teria sido vítima de ameaça de morte praticado com arma de fogo, e vivendo em situação de violência doméstica e familiar.

De acordo com a ação do MPMS, os policiais se dirigiram à sede do SAMU e encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre 7,65 mm, devidamente municiada, além de dois tabletes de maconha acoplados ao fundo falso de uma bolsa pertencente ao médico.

Além da ação penal, o MPMS ingressou com Ação por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do réu, na qual foi acatada pela Juíza de Direito que, em sua decisão, asseverou:

Na decisão, a juíza asseverou que  “Vê-se, nessa óptica, a caraterização de ato de improbidade administrativa que importou em violação aos princípios da administração pública, tendo em conta os deveres de honestidade, lealdade às instituições e legalidade, consistente no cometimento de conduta que visou fim proibido em lei.”