
De 2012 a 2020, 257 crianças e adolescentes entre 14 e 17 anos e que mantinham vínculo de emprego regular, na condição de aprendiz, envolveram-se em acidentes de trabalho no Mato Grosso do Sul, segundo a última atualização divulgada ontem (17) do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Conforme a ferramenta, on-line e gratuita (acesse aqui), houve redução no número de acidentes de trabalho notificados para a população adolescente do estado em 2020, o ano em que teve início a pandemia de Covid-19 no Brasil.
Levando-se em consideração a série histórica de 2012 a 2020, este foi o ano com menos emissões de comunicações de acidente do trabalho (CAT) envolvendo crianças e adolescentes no estado. Percebeu-se, ainda, uma queda abrupta nas ocorrências quando comparado a 2019 (veja na tabela abaixo):
Para a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Cândice Gabriela Arosio, que é coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente da instituição, a expressiva redução de acidentes em 2020 está diretamente ligada ao isolamento social imposto pela pandemia. “Houve uma diminuição da circulação destes aprendizes. A maioria migrou para a modalidade de trabalho remoto, fazendo com que deixasse de ir às empresas para trabalhar presencialmente e, ainda, de frequentar as entidades formadoras para assistir às aulas, levando a uma redução dos acidentes, seja de trajeto ou típicos”, analisa.
A procuradora atenta, porém, à realidade da subnotificação das ocorrências, o que impede que parte destes acidentes sejam computados nos dados oficiais, especialmente quando se trata de trabalho infantil. “Estes dados retratam os comunicados de acidentes de trabalho (CAT’s), o que pressupõe que se tratam de vítimas formalmente contratadas. Mas isso não quer dizer que não tenham existido ocorrências com aqueles adolescentes que estão trabalhando na informalidade, pois, sabe-se que as maiores vítimas de trabalho infantil não estão formalmente vinculadas a um contrato, mas sim, estão em condições de subemprego. Estes acidentes, provavelmente, continuam ocorrendo, e em maior gravidade, considerando a maior exposição a riscos que impõe um emprego informal, mas são subnotificados”, acrescenta.
Distribuição geográfica dos acidentes
Com relação à distribuição geográfica dos acidentes de trabalho pelo estado, a capital Campo Grande lidera o ranking no período de 2012 a 2020: foram 114 notificações envolvendo adolescentes. Dourados registrou 29 ocorrências; São Gabriel do Oeste (13); Três Lagoas (12); Naviraí (9); Aparecida do Taboado (7); Água Clara, Sidrolândia e Paranaíba (6).
Neste período, a atividade econômica do estado que mais somou acidentes de trabalho abarcando crianças e adolescentes foi o comércio varejista de alimentos – hipermercados e supermercados, com 38 das 257 ocorrências; seguida por associações de defesa de direitos sociais (11); atividades de atendimento hospitalar (10); comércio de peças e acessórios para veículos (10); comércio varejista de materiais de construção (9), restaurantes (8); criação de bovinos (8); comércio de insumos agropecuários (7), produção de sementes (6); minimercados, mercearias e armazéns (6).
Os agentes causadores mais comuns destes acidentes foram veículos de transporte (44 das 257 notificações); queda do mesmo nível (35); máquinas e equipamentos (34); mobiliários e acessórios (24); queda de altura (18); agente biológico (18), agente químico (18), motocicleta (17); ferramentas manuais (8); tanques (3) e outros.
Oportunidades para a Aprendizagem Profissional
Para prevenir o trabalho infantil e promover a inserção no mercado de trabalho formal, a aprendizagem profissional é um elemento estratégico na transição escola-trabalho e pode proteger e permitir o acesso a grupos etários de adolescentes e jovens com maiores dificuldades de inserção socioprodutiva.
A contratação dos jovens nesta modalidade se dá por empresas que precisam regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem, em conformidade com a Lei nº 10.097/2000 – que determina a estabelecimentos de qualquer natureza, com sete ou mais empregados, a reserva de 5% e 15% de suas vagas, cujas funções demandem formação profissional, para alocação de aprendizes.
O instituto da aprendizagem não beneficia apenas o aprendiz, mas a própria empresa que o matricula e o emprega, pois permite a formação de mão de obra qualificada, que poderá ser posteriormente absorvida por tempo indeterminado. Deste modo, a empresa, ao não contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos daqueles jovens trabalhadores que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, tendo garantido seu direito constitucional à profissionalização.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio. A lei determina ainda que a contratação será por prazo determinado de até dois anos.