Novo Decreto Municipal atualiza medidas restritivas contra a Covid-19 em Brasilândia

Começa a vigorar nesta segunda-feira (05), o novo Decreto Municipal com a atualização das medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 em Brasilândia. Com isso, o Município segue parte do Decreto do Estado, publicado na semana passada que indica a flexibilização no setor comercial, entretanto, dá continuidade no Toque de Recolher.

TOQUE DE RECOLHER

O Horário de Fechamento dos estabelecimentos comerciais que funcionam no período noturno vai de acordo com o que está estabelecido pelas cores da bandeiras do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir). Sendo assim, Brasilândia está classificada na bandeira VERMELHA  e tem como horário do Toque de Recolher das 21h às 5 horas (MS).

Além disso, continua vedada a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins (a qualquer horário, todos os dias da semana), além da prática de esportes coletivos ou de contato físico e a utilização de quadras de esportes, áreas de laser, ginásios, campos, estádios, e similares.

Durante o horário de toque de Recolher, poderão circular somente pessoas e veículos em razão de trabalho para manutenção da continuidade de serviço público à vida e à segurança, bem como em caso de emergência e urgência.

Também poderão funcionar durante o Toque de Recolher os seguintes setores: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias, drogarias, funerárias, postos de combustíveis, albergues, restaurantes localizados em rodovias e estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros).

Também poderão funcionar após o horário estabelecidos os hipermercados, supermercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados nesse período o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos caos em que for necessário acompanhamento especial e transportes municipais.

COMÉRCIO

Já na área comercial, todos os estabelecimentos poderão funcionar desde que haja a limitação de atendimento público de no máximo 50% da sua capacidade instalada; distanciamento de 1 metro e meio e utilização do protocolo de biossegurança.