
A partir desta quinta-feira (3), prestadoras de serviço que atuam em Mato Grosso do Sul precisam avisar seus clientes com antecedência, sobre interrupção no fornecimento em decorrência de manutenções técnicas.
O governador Eduardo Riedel sancionou a lei n° 6.314, que obriga as empresas a expedir notificação prévia ao usuário, quando realizar vistoria ou manutenção técnica que ocasione interrupção do serviço.
A lei está baseada na defesa do consumidor, conforme prevê a Constituição Federal e o aviso deve ser encaminhado ao usuário de forma escrita, por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo as seguintes informações:
- I – data, horário e local da realização da vistoria ou da manutenção;
- II – período da interrupção do serviço;
- III – justificativa.
A empresa prestadora de serviço público que deixar de realizar a notificação prévia, nos termos da Lei, ficará sujeita às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078, de 1990.