Justiça autoriza venda de estádio de MS avaliado em R$ 33,2 milhões

Decisão anterior atendia pedido do MPMS para que local fosse tombado ao invés de vendido.

Estádio Municipal Aral Moreira, em Ponta Porã — Foto: Mauro Almeida

Decisão da juíza Tatiana Decarli derrubou liminar que impedia a venda do Estádio Municipal Aral Moreira, avaliado em 33,2 milhões, localizado em Ponta Porã, cidade 295 quilômetros distante de Campo Grande.

Em março deste ano a Câmara Municipal da cidade aprovou projeto que liberava a Prefeitura a colocar o imóvel a venda por meio de leilão, mas o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação pedindo que a medida fosse impedida e obteve sucesso.

A alegação era de que trata-se de bem histórico que, ao invés de ser colocado a venda, deveria ser tombado e cuidado, já que foi palco de eventos esportivos históricos desde que foi inaugurado, em 1976.

Nos autos o Município ingressou com recurso, contestando que inexiste qualquer estudo apontando que o imóvel em questão se encaixe ao conceito de patrimônio de meio ambiente cultura. Também citou elevada despesa anual com a manutenção do espaço, fato que poderia se reverter, caso rendesse os impostos que virão na hipótese de haver um comprador, como pagamento de IPTU, por exemplo.

Após análise das argumentações de ambas as partes, a juíza considerou, com base no que avaliou o Comitê Gestor de Tombamentos do Município de Ponta Porã, que de fato não se trata de imóvel que se enquadre nos parâmetros de patrimônio histórico.

“Pois, embora tenha sido edificado no ano de 1976 e ter sido palco de diversos eventos esportivos importantes, não se verificou vínculo afetivo cultural dos munícipes com o Estádio Aral Moreira, tampouco valor histórico-arquitetônico (estético), pois passou, ao longo dos anos, por diversas alterações “de símbolos, nomes e marcas dos Clubes de Futebol (…)”, além de modificações em sua estrutura física”, avaliou.

Quanto a parcela de cidadãos que deve ficar descontente com decisão, já que a cidade deixará de ter um estádio, a magistrada argumenta que “o órgão gestor responsável, composto também por representantes da sociedade civil, concluiu em avaliação técnica que o imóvel não atende aos requisitos legais de excepcional valor histórico ou estético para o seu tombamento”.