No Brasil, doador de esperma só pode gerar 2 filhos por um milhão de pessoas

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) visa evitar que irmãos biológicos se relacionem amorosamente sem saber que são parentes.

Holandês doador de sêmen é processado por enganar centenas de mulheres. Foto: Reprodução/TV Globo - 02.04.2023

Um doador de esperma holandês está sendo processado após mães descobrirem que ele é pai de 270 crianças (estimativas apontam que o número pode chegar a 550 em todo o mundo). Só na Holanda, Jonathan Jacob Meijer, de 41 anos, fez doações em 11 das 12 clínicas do país. A regulamentação do país recomenda que cada doador possa ter, no máximo, 25 filhos, de até 12 mulheres diferentes.

Mas e aqui no Brasil, quais são as regras?

Não existe uma legislação sobre o assunto, mas a resolução nº 2.320 de 2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que um mesmo doador só pode gerar dois filhos em uma área de milhão de habitantes. A resolução visa evitar que irmãos biológicos se relacionem amorosamente sem saber que são parentes.

  • O homem precisa ter entre 18 e 45 anos. “É uma medida de segurança, devido ao aumento de risco de alterações gênicas com a idade”, explica o presidente da SBRA.
  • A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. A venda de sêmen é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • Os doadores não podem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação para parentesco de até 4º grau de um dos receptores desde que não incorra em consanguinidade.
  • Um mesmo doador só pode gerar dois filhos em uma área de milhão de habitantes.
  • Em situações especiais como motivação médica, as informações sobre doadores podem ser fornecidas exclusivamente aos médicos. “Se, eventualmente, essa criança provinda da doação de espermatozoide tenha adquira alguma doença que precise de alguma doação genética, os pais podem pedir os dados ao banco devida à necessidade da doença. Acesso à carga genética, não ao doador”, complementa Ceschin.
  • Clínicas, centros ou serviços onde são feitas as doações devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral, característica fenotípicas, de acordo com a legislação vigente.
  • Médicos, funcionários e demais integrantes dos serviços responsáveis pela reprodução assistida não podem ser doadores.