Mato Grosso do Sul investiga 132 denúncias de propaganda eleitoral irregular nas eleições 2022

Propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano.

Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, integrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), já investiga 132 denúncias de propaganda eleitoral irregular em 2022, segundo o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta quinta-feira (08).

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano. Entre as denúncias, 67 são de Campo Grande. Em seguida, aparece Rio Brilhante, com 15 denúncias, e Dourados, com 14 delas. Corumbá tem 5 denúncias.

Confira a lista de cidades que registraram denúncias:

AMAMBAI – 1
CAMPO GRANDE – 67
CORONEL SAPUCAIA – 3
CORUMBÁ – 5
COXIM – 2
DEODÁPOLIS – 2
DOURADINA – 5
DOURADOS – 14
ITAQUIRAÍ – 1
IVINHEMA – 4
LAGUNA CARAPÃ – 2
MARACAJU – 1
MIRANDA – 2
NOVA ANDRADINA – 1
PARANAÍBA – 1
PONTA PORÃ – 1
RIO BRILHANTE – 15
RIO VERDE DE MATO GROSSO – 1
SIDROLÂNDIA – 1
TRÊS LAGOAS – 3

Segundo o TSE são vedados estes tipos de propaganda:

  • Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.
  • Veiculação de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.
  • Veiculação de campanha provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
  • Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.
  • Veiculação de material que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
  • Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
  • Veiculação de material que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
  • Publicidade feita por meio de impressos ou de objetos que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com dinheiro.
  • Material que prejudique a higiene e a estética urbana.
  • Material que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
  • Material que desrespeite os símbolos nacionais.
  • Material que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
  • Denúncias pelo Pardal

Disponível para os eleitores, o Pardal recebe queixas de propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais. A ferramenta pode ser utilizada no celular, em todos os municípios de Mato Grosso do Sul e outros estados.

Os fatos reportados pelo Pardal chegam até o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral). Vale destacar que o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.